Como informar as ações de equidade no cadastro da proposta
No cadastro da proposta, algumas licitações exigem a declaração sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Essa exigência se aplica aos processos que utilizam o critério de desempate previsto na legislação, inclusive quando a licitação envolve recursos da União provenientes de transferências voluntárias.
Quando exigida, a informação é utilizada apenas como critério de desempate.
Nesses casos, a plataforma exibirá a seguinte declaração:
Declaro que desenvolvo ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos previstos no inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023.
O fornecedor poderá marcar:
- Sim
- Não


Ao selecionar Sim, será obrigatório informar o nível de aderência da empresa, escolhendo uma das opções:
- Ouro
- Prata
- Bronze

⚠️ Ao selecionar um nível, o fornecedor declara que possui os documentos comprobatórios correspondentes.

Os documentos não precisam ser enviados no momento do cadastro da proposta.
Eles serão exigidos em caso de desempate e se o fornecedor for o arrematante do item ou grupo.
Documentos comprobatórios por nível
Abaixo estão listados todos os documentos que podem ser exigidos, conforme o nível declarado.
Nível Ouro
Será aceito um dos seguintes documentos:
- Documento comprobatório de que o licitante possui o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido nos termos da Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, emitido nos oito anos anteriores à data da licitação; ou
- Documento comprobatório de que o licitante possui o Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), dentro da validade.
Nível Prata
Será aceito um dos seguintes documentos:
- Termo de compromisso de adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, de que trata a Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, da edição corrente à data da licitação;
- Termo de compromisso de adesão ao Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), dentro da validade;
- Relatório de reporte de indicadores na plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e do Pacto Global das Nações Unidas;
- Documento comprobatório de concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher, de que trata a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, dentro da validade;
- Documento comprobatório de adesão ao Programa Empresa Cidadã, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, acompanhado de evidências que demonstrem, objetivamente, práticas de incentivo ao gozo das licenças estendidas por trabalhadores e trabalhadoras.
Importante:
No caso do item 5, serão consideradas evidências documentos como:
- política corporativa;
- normas internas;
- código de ética;
- programa de integridade ou documentos similares.
O fornecedor deverá destacar os trechos dos documentos onde a comprovação se verifica.
Nível Bronze
Será aceito um dos seguintes documentos:
- Documento comprobatório de assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e do Pacto Global das Nações Unidas, com pelo menos um ano de vigência, acompanhado de certificado de participação nas sessões introdutórias obrigatórias;
- Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, publicado em sítio eletrônico próprio, nos termos da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e de seu regulamento, publicado nos dois semestres anteriores à data da licitação;
- Certificação emitida por organismo de terceira parte, com acreditação nacional ou internacional, que contemple expressamente as ações de equidade definidas na norma, dentro da validade;
- Declaração do licitante, acompanhada de evidências que demonstrem, objetivamente, a prática das ações de equidade de gênero.
Também serão consideradas práticas válidas:
- medidas que estimulem o compartilhamento de responsabilidades familiares de cuidados entre homens e mulheres.
As evidências podem incluir:
- política corporativa;
- normas internas;
- código de ética;
- programas de integridade, diversidade, equidade ou inclusão; ou documentos similares, com destaque dos trechos comprobatórios.
Para saber mais, acesse a Instrução Normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 382, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
