IR Recorrente no Monitorar

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IR Recorrente no Monitorar

O que é a IR Recorrente?

A IR Recorrente (Intenção de Recurso Recorrente) é uma funcionalidade do Monitorar que automatiza o registro da sua intenção de recurso quando a fase de intenção de recurso de uma licitação é reaberta.

Isso evita que você precise acompanhar manualmente a licitação e realizar um novo registro sempre que a fase for reaberta.

Como funciona?

Depois de manifestar uma intenção de recurso em uma licitação, você poderá ativar a IR Recorrente para aquela oportunidade.

A partir daí:

  1. Você manifesta a intenção de recurso normalmente.
  2. Ativa a IR Recorrente na licitação.
  3. Se a fase de intenção de recurso for reaberta, o Monitorar identifica a reabertura.
  4. O sistema registra automaticamente uma nova intenção de recurso.
  5. Você recebe uma notificação informando que o registro foi realizado.

Assim, você não precisa ficar acompanhando a licitação para realizar manualmente um novo registro.

Quando a IR Recorrente é útil?

A fase de intenção de recurso pode ser reaberta durante o andamento de uma licitação, por exemplo, após uma desclassificação ou uma nova decisão do pregoeiro.

Como o prazo para manifestação é curto, acompanhar essas reaberturas manualmente pode aumentar o risco de perder uma oportunidade de recurso.

Com a IR Recorrente, o Monitorar acompanha essas reaberturas para você e realiza o novo registro automaticamente.

Como ativar?

A IR Recorrente é ativada individualmente por licitação.

A opção estará disponível nas licitações em que você já tiver manifestado uma intenção de recurso e que sejam elegíveis para o recurso recorrente.

Ao ativar a funcionalidade, o Monitorar passa a acompanhar novas reaberturas da fase de intenção de recurso naquela licitação.

Vou receber uma confirmação?

Sim. Sempre que o Monitorar realizar um novo registro automaticamente após uma reabertura da fase, você será notificado sobre a ação realizada.

Em quais portais está disponível?

Neste primeiro momento, a IR Recorrente está disponível para o ComprasNet – Lei Nova.

A funcionalidade foi priorizada nesse portal por concentrar a maior parte das oportunidades de uso da intenção de recurso.

Para o ComprasNet – Lei Antiga, permanece disponível o comportamento já existente.

Preciso fazer alguma coisa quando a fase reabrir?

Não.

Depois que a IR Recorrente estiver ativada para a licitação, o Monitorar identifica a reabertura da fase e realiza o novo registro automaticamente.

Você será notificado após a realização do registro.

Importante

A IR Recorrente deve ser ativada antes da reabertura da fase. Ela não substitui a primeira manifestação de intenção de recurso: primeiro, é necessário registrar a intenção normalmente e, depois, ativar o acompanhamento recorrente.

Observação

A Intenção de Recurso (IR) é uma funcionalidade contratada separadamente. Por isso, a IR Recorrente está disponível apenas para clientes que já possuem a IR ativa.

Para mais informações sobre a contratação ou utilização da IR e da IR Recorrente, fale com o nosso time de CS pelo WhatsApp: Entrar em contato com o time de CS.