Como informar as ações de equidade no cadastro da proposta

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Como informar as ações de equidade no cadastro da proposta

No cadastro da proposta, algumas licitações exigem a declaração sobre ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Essa exigência se aplica aos processos que utilizam o critério de desempate previsto na legislação, inclusive quando a licitação envolve recursos da União provenientes de transferências voluntárias.

Quando exigida, a informação é utilizada apenas como critério de desempate.

Nesses casos, a plataforma exibirá a seguinte declaração:

Declaro que desenvolvo ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos previstos no inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023.

O fornecedor poderá marcar:

  • Sim
  • Não

Ao selecionar Sim, será obrigatório informar o nível de aderência da empresa, escolhendo uma das opções:

  • Ouro
  • Prata
  • Bronze

⚠️ Ao selecionar um nível, o fornecedor declara que possui os documentos comprobatórios correspondentes.

Os documentos não precisam ser enviados no momento do cadastro da proposta.
Eles serão exigidos em caso de desempate e se o fornecedor for o arrematante do item ou grupo.

Documentos comprobatórios por nível

Abaixo estão listados todos os documentos que podem ser exigidos, conforme o nível declarado.

Nível Ouro

Será aceito um dos seguintes documentos:

  1. Documento comprobatório de que o licitante possui o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido nos termos da Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, emitido nos oito anos anteriores à data da licitação; ou
  2. Documento comprobatório de que o licitante possui o Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), dentro da validade.

Nível Prata

Será aceito um dos seguintes documentos:

  1. Termo de compromisso de adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, de que trata a Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, da edição corrente à data da licitação;
  2. Termo de compromisso de adesão ao Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), dentro da validade;
  3. Relatório de reporte de indicadores na plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e do Pacto Global das Nações Unidas;
  4. Documento comprobatório de concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher, de que trata a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, dentro da validade;
  5. Documento comprobatório de adesão ao Programa Empresa Cidadã, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, acompanhado de evidências que demonstrem, objetivamente, práticas de incentivo ao gozo das licenças estendidas por trabalhadores e trabalhadoras.

Importante:
No caso do item 5, serão consideradas evidências documentos como:

  • política corporativa;
  • normas internas;
  • código de ética;
  • programa de integridade ou documentos similares.

O fornecedor deverá destacar os trechos dos documentos onde a comprovação se verifica.

Nível Bronze

Será aceito um dos seguintes documentos:

  1. Documento comprobatório de assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e do Pacto Global das Nações Unidas, com pelo menos um ano de vigência, acompanhado de certificado de participação nas sessões introdutórias obrigatórias;
  2. Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, publicado em sítio eletrônico próprio, nos termos da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e de seu regulamento, publicado nos dois semestres anteriores à data da licitação;
  3. Certificação emitida por organismo de terceira parte, com acreditação nacional ou internacional, que contemple expressamente as ações de equidade definidas na norma, dentro da validade;
  4. Declaração do licitante, acompanhada de evidências que demonstrem, objetivamente, a prática das ações de equidade de gênero.

Também serão consideradas práticas válidas:

  • medidas que estimulem o compartilhamento de responsabilidades familiares de cuidados entre homens e mulheres.

As evidências podem incluir:

  • política corporativa;
  • normas internas;
  • código de ética;
  • programas de integridade, diversidade, equidade ou inclusão; ou documentos similares, com destaque dos trechos comprobatórios.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 382, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025